Decreto 963 condena opositores à Guerra

A 22 de outubro de 1914 foi publicado o Decreto 963 sobre o posicionamento que o regime teria perante os que fossem contra a Guerra.

Devido a uma revolta na unidade de Mafra, o Governo considerou condenável a atitude perante “o estado de guerra em que se encontram algumas nações, e no qual poderemos ter de tomar parte, em virtude de tratados que por todas as formas nos cumpre honrar”.

Tendo isso em conta, ficou estabelecido que os implicados deverão ser submetidos “julgamento sumário” pelos crimes de “traição, espionagem, cobardia, insubordinação, rebelião, saque e devastamento”, sendo criado um tribunal militar próprio para esse fim.